Brazil Introduz Novas Regras de Tributação Mínima Global

[PT] No dia 3 de outubro de 2024, o Brasil introduziu a Medida Provisória nº 1.262, alinhando suas regulamentações tributárias às Regras Globais de Combate à Erosão da Base Tributária (GloBE) da OCDE. Esta medida faz parte do Quadro Inclusivo sobre Erosão da Base e Transferência de Lucros (BEPS), que estabelece uma alíquota efetiva mínima (ETR) de 15% para grandes empresas multinacionais (MNEs).

Principais Características da Legislação:

  • Adoção de uma ETR mínima de 15%: A legislação introduz um adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para garantir que as MNEs que operam no Brasil cumpram a alíquota efetiva mínima de 15% sobre os lucros globais, conforme exigido pelas regras GloBE da OCDE.
  • Escopo: As regras se aplicam a Grupos Multinacionais com entidades no Brasil e com receitas consolidadas anuais de €750 milhões ou mais, sujeitando esses grupos às regulamentações do imposto mínimo GloBE, semelhantes às implementadas em outros países do G20 e da OCDE.
  • Cálculo da Alíquota Efetiva (ETR): A ETR é calculada como a razão entre os Impostos Abrangidos Ajustados (impostos pagos sobre a renda e os lucros) e a Renda GloBE (lucros contábeis globais), expressa como uma porcentagem. Se a ETR em uma determinada jurisdição for inferior a 15%, a diferença será arrecadada por meio de um adicional à CSLL no Brasil. A fórmula para calcular o Adicional de CSLL no Brasil é: Adicional de CSLL = (15% – ETR) x Renda GloBE (no Brasil).

Principais Considerações:

  • Iniciativa do Governo: De forma incomum, o governo brasileiro emitiu simultaneamente tanto a medida provisória quanto as regulamentações específicas via Instrução Normativa, indicando um forte compromisso com a rápida aprovação.
  • Processo Legislativo: A Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Congresso. Caso seja aprovada ainda em 2024, as regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025.
  • Diretrizes da OCDE: Comentários e diretrizes da OCDE foram incluídos como uma das fontes de interpretação para as novas regras.
  • Impacto nas MNEs: As multinacionais com operações no Brasil precisarão reavaliar sua Alíquota Efetiva (ETR), conforme calculada de acordo com as novas disposições.
  • Impacto sobre Incentivos Fiscais e Estratégias de Planejamento: Vários incentivos fiscais e estratégias de planejamento amplamente utilizados no Brasil podem ser significativamente afetados, incluindo:
    • Incentivos da SUDENE/SUDAM,
    • Amortização de Goodwill,
    • Juros sobre Capital Próprio (JCP),
    • Incentivos de P&D,
    • Novo mecanismo de crédito tributário para subvenções governamentais.

[EN] On October 3, 2024, Brazil introduced Medida Provisória No. 1.262, aligning its tax regulations with the OECD’s Global Anti-Base Erosion (GloBE) Rules. This is part of the Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting (BEPS), which establishes a minimum effective tax rate (ETR) of 15% for large multinational enterprises (MNEs).

Key Features of the Legislation:

  • Adoption of a 15% Minimum ETR: The legislation introduces an additional Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) to ensure that MNEs operating in Brazil meet the 15% minimum effective tax rate on global profits, as required by the OECD’s GloBE rules.
  • Scope: The rules apply to Multinational Groups with entities in Brazil and with annual consolidated revenues of €750 million or more, making these groups subject to the GloBE minimum tax regulations, similar to those implemented in other G20 and OECD countries.
  • Calculation of the Effective Tax Rate (ETR): The ETR is calculated as the ratio of Adjusted Covered Taxes (taxes paid on income and profits) to GloBE Income (global book profits), expressed as a percentage. If the ETR in a particular jurisdiction is below 15%, the difference will be collected through an additional CSLL in Brazil. The formula for calculating the Additional CSLL in Brazil is: Additional CSLL = (15% – ETR) x GloBE Income (in Brazil).

Key Takeaways:

  • Government Initiative: Unusually, the Brazilian government has issued both the executive order (Provisional Measure) and specific regulations simultaneously, indicating a strong commitment to getting this approved swiftly.
  • Legislative Process: The Provisional Measure must be approved by Congress. If passed in 2024, these rules will take effect on January 1, 2025.
  • OECD Guidelines: OECD commentary and guidelines have been included as interpretation framework for the new rules.
  • Impact on MNEs: Multinational corporations (MNCs) with business in Brazil will need to reassess their Effective Tax Rate (ETR), as calculated under the new provisions.
  • Impact on Tax Incentives and Planning Strategies: Several tax incentives and planning strategies widely utilized in Brazil may be significantly affected, including:
    • SUDENE/SUDAM incentives,
    • Goodwill amortization,
    • Interest on Net Equity (INE),
    • R&D incentives,
    • New government grant tax credit mechanisms.

Por Bruno Santos via Finocchio & Ustra [PT]Finocchio & Ustra [EN]

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