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Entra em vigor o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos do Brasil: entenda o que diz a nova legislação

No dia 3 de maio de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.852/24, que cria o marco legal dos jogos eletrônicos no Brasil. A nova legislação regulamenta a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial dos jogos, além de apresentar medidas para incentivar o ambiente de negócios e aumentar a oferta de capital para investimentos no setor

A Lei nº 14.852/24 dispõe, ainda, sobre incentivos fiscais destinados a impulsionar a economia e atrair investimentos para a indústria de jogos eletrônicos. Assim, uma vez que os games passaram a ser considerados como atividade de pesquisa, desenvolvimento, inovação e cultura, empresas desenvolvedoras poderão se beneficiar das Leis Rouanet e da Lei do Audiovisual, que permitem a obtenção de recursos no mercado com benefícios fiscais para investidores, desde que cumpram os requisitos dessas leis.

O marco legal também define diretrizes para apoiar a indústria, criando um ambiente de negócios mais competitivo e atraente. A regulamentação ainda traz o compromisso com a formação de profissionais para o setor, incentivando a criação de cursos técnicos específicos e superiores; e o uso de jogos para fins didáticos, terapêuticos, de treinamento e capacitação. Por exemplo, o governo poderá adquirir jogos educativos para uso em escolas públicas e criar repositórios de jogos eletrônicos financiados com recursos públicos, com uso livre por instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde.

Além disso, a lei estabelece obrigações para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital dos jogos eletrônicos. Dentre as medidas, os jogos devem ser projetados com o melhor interesse dos jovens em mente, incluindo ações para mitigar riscos e promover seus direitos. Desenvolvedores e fornecedores devem criar canais de comunicação com o público jovem, garantir ambientes seguros e livres de discriminação e abuso, e implementar sistemas eficazes de moderação e denúncia. Nesse sentido, a transparência sobre violações e ações tomadas também é exigida. Já as compras feitas dentro dos jogos devem incluir ferramentas que assegurem o consentimento parental para as transações.

O Dannemann Siemsen entende que esse marco legal trará, de uma forma geral, mais segurança jurídica e fomento para um setor inovador e estratégico que está em constante desenvolvimento no Brasil. Nossos profissionais estão à disposição para sanar quaisquer dúvidas que venham a existir sobre a nova legislação e para auxiliar nas medidas para a proteção dos jogos eletrônicos em suas distintas formas por direitos de propriedade intelectual.

O marco legal para a indústria de jogos eletrônicos do Brasil pode ser acessado através do link: Lei nº 14.852/24

Leia o artigo na íntegra

Por Felipe Dannemann Lundgren
Sócio, Advogado, Agente da Propriedade Industrial

Patrícia Carvalho da Rocha Porto
Coordenadora Acadêmica – IDS

Via Dannemann Siemsen

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