Em 17 de março, entrou em vigor no Brasil o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (“ECA Digital”), um novo marco regulatório voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A legislação estabelece obrigações mais rigorosas para provedores de produtos e serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes ou por eles acessados, reforçando padrões de segurança, governança e responsabilidade tanto no desenvolvimento quanto na operação desses serviços.
Entre os principais pontos da nova lei, destacam-se:
- implementação de mecanismos voltados à identificação e confirmação da faixa etária dos usuários;
- disponibilização de ferramentas mais estruturadas de controle e acompanhamento parental;
- aplicação dos princípios de privacy by design e privacy by default no ciclo de vida dos produtos e serviços;
- adoção de práticas mais robustas de moderação de conteúdo e de avaliação e mitigação de riscos associados ao uso das plataformas por menores de idade.
O ECA Digital representa um dos avanços mais significativos no contexto brasileiro de proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. A nova legislação impõe às empresas a necessidade de revisitar suas estruturas de governança, seus processos de desenvolvimento de produtos e suas políticas voltadas à segurança e à proteção de usuários menores de idade.
Para auxiliar a compreensão das novas regras, o #timeveirano preparou um infográfico exclusivo com os principais aspectos da legislação.


