A Lefosse Advogados divulgou diretrizes para apoiar empresas na adaptação à Reforma Tributária brasileira, cuja transição teve início em 1º de janeiro de 2026. A mudança, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, reformula a tributação sobre consumo e impacta toda a cadeia de fornecimento.
Entre os principais pontos, destacam-se a extinção de ICMS, ISS, PIS e Cofins (e parcialmente do IPI); a criação de CBS (federal), IBS (estadual/municipal) e do Imposto Seletivo; a tributação no destino e a não cumulatividade plena.
O escritório recomenda que empresas iniciem desde já ajustes tecnológicos, operacionais e contratuais, com foco em sistemas fiscais, capacitação interna, simulações financeiras e revisão de contratos, ao longo do período de transição 2026–2033.
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