Marco Legal de Criptoativos

​Em 21 de dezembro de 2022, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 14.478/2022 (“Marco Legal de Criptoativos” ou “MLC”), que dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais.

A norma teve origem no Projeto de Lei nº 2.303/2015, apresentado pelo Deputado Federal Aureo Ribeiro em 8 de julho de 2015. Mais de 6 anos após a sua apresentação, em 8 de dezembro de 2021, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido ao Senado Federal, onde foi renumerado como Projeto de Lei nº 4.401/2021 (“PL 4.401”). O PL 4.401 foi aprovado em abril de 2022 pelo Senado Federal, e em
novembro pela Câmara dos Deputados. Ao longo do processo legislativo, o Senado Federal aprovou um substitutivo ao texto original do projeto (“Substitutivo”) com algumas alterações que, posteriormente, foram rejeitadas pela Câmara dos Deputados, resultando na sua não incorporação no texto final do Marco Legal de Criptoativos. O MLC entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 22 de dezembro de 2022.

Via BMA Advogados

Ver guia na íntegra

Profissionais:

Fernanda Villela
São Paulo
Languages: Portuguese, English, Italian, Spanish
fvi@bmalaw.com.br

 

 

Share This

Chamber Updates Stay connected with Chamber activities