Medida Provisória altera regras de preços de transferência

Norma dispõe sobre adoção de métodos e definições de partes relacionadas para alinhar as regras brasileiras aos padrões internacionais

A edição publicada em 29 de dezembro de 2022 do Diário Oficial da União tornou pública a Medida Provisória nº1.152 (MP 1152), que introduz alterações na legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para dispor sobre as regras de preços de transferência.

A MP 1152 visa a alinhar as regras do país com os padrões internacionais. Trata-se do resultado de um processo amplo de tentativa de aproximação e adequação das normas brasileiras com o preconizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Para tanto, houve a adequação ao princípio arm’s length e alterações em regras de preço de transferência que eram exclusivas ao Brasil.

Confira abaixo as principais previsões da MP 1152:

Novidades e disposições gerais

Arm’s Length

A MP 1152 adota o princípio do Arm’s Length para fins de determinação da base de cálculo dos tributos de que trata as operações sujeitas às normas de Preço de Transferência. De acordo com este princípio, os termos e as condições de uma transação controlada serão estabelecidos com base naqueles que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis.

Neste sentido, sua aplicação exige a delimitação da transação controlada (ou seja, a transação sujeita as regras de Preço de Transferência) e a análise de comparabilidade da transação controlada com as operações com partes não relacionadas (i.e., transações não controladas).

Via Mattos Filho

Veja artigo na íntegra

Share This

Chamber Updates Stay connected with Chamber activities