DAOs: uma introdução
Por Felipe Palhares
DAOs permitem a participação de um número expressivo de indivíduos, localizados em qualquer lugar ao redor do mundo, superando barreiras geográficas e complicações organizacionais, garantindo que qualquer participante possa ter voz e orientar as atividades que serão realizadas pela organização
O que são DAOs?
Por Felipe Palhares
De partida, vale frisar que uma DAO, na prática, nada mais é do que um algoritmo
Modelos de governança para DAOs
Por Felipe Palhares e Fernanda Villela Viana
Existem diversos modelos de governança que podem ser adotados de acordo com as definições que forem estabelecidas nos smart contracts
Estruturação societária de DAOs no Brasil
Por Christopher Zibordi e Daniel Falcão de Paula Soares
Será preciso evoluir e aprofundar as discussões de forma a conceder às DAOs certa legitimidade de que precisam para melhor se estabelecerem e evoluírem como estruturas alternativas
Estruturação Societária de DAOs no exterior
Por Felipe Palhares e Arthur Pichelli Ueda
Em algumas jurisdições, já existem frameworks que têm sido comumente utilizados por fundadores de DAOs para a sua estruturação jurídica
Tokens de DAOs, contratos de investimento coletivo e valores mobiliários
Por Camila Goldberg, Felipe Palhares e Luis Eduardo Al-Contar
Antes de iniciar uma DAO, é fundamental que seus fundadores avaliem se os tokens de governança a serem emitidos podem vir a ser considerados valores mobiliários de acordo com a legislação
Tokens de DAOs e as possíveis penalidades aplicáveis pela CVM
Por Daniella Fragoso e Fernanda Pereira Carneiro
Atualmente não existe norma específica tratando do regime legal aplicável às emissões de tokens de DAOs, o que não implica dizer que não há regulamentação que contemple o tema
Qual país tem competência para tributar as transações das DAOs?
Por Thais de Barros Meira e Ana Carolina P. de Mello
A tributação deve recair sobre as DAOs ou diretamente sobre os rendimentos e ganhos de capital dos associados?
Os desafios na aplicação das leis trabalhistas brasileiras em Organizações Autônomas Descentralizadas
Por Cibelle Linero e Larissa Medeiros Rocha
Essa forma de trabalho se aproxima a outro conceito já previsto na legislação trabalhista brasileira: as cooperativas
Financiamento e geração de ativos de Propriedade Intelectual por meio das DAOs
Por Ana Cristina Müller e Valter Silva Couto
Um grande desafio destas novas possibilidades são as dúvidas que certamente suscitam. Por exemplo, a quem pertencem os direitos de PI em criações que se originarem nas DAOs?
As DAOs e alguns desafios para a solução de conflitos
Por Felipe Galea, Iara Conrado, Milena Arbízu e Marcos Salgado
A descentralização e a autonomia desse tipo de organização diminuem esforços individuais e tornam o processo de decisão mais célere. Sob outra perspectiva, geram dúvidas e incertezas
DAOs no mercado brasileiro e boas práticas de Compliance e PLD
Por Anna Carolina Malta Spilborghs e Jean Daniel Demattio Jaldin
É justamente deste contrato inteligente da DAO que surge a vantagem de as execuções não necessitarem uma ação humana ou um intermediário
Diligência Legal em operações de M&A envolvendo DAOs
Por Adriana Dib Fuzinato, Ellen Juste Nuñez e Thaís Xavier
Além da diligência legal, em se tratando de um ativo digital, é recomendável conduzir diligência técnica, pois em muitos casos os termos de criação das DAOs preveem que o código é a lei
DAOs e Proteção de Dados Pessoais
Por Felipe Palhares e Bárbara Iszlaji
É importante discutirmos se as DAOs tratam dados pessoais e, portanto, estão sujeitas às legislações de proteção de dados pessoais
Smart Contracts e a problemática frente às relações complexas das DAOs
Por Fernanda Villela Viana
De forma geral, nas DAOs, os smart contracts são utilizados para definir regras, estruturar operações e gerenciar relações. A execução das DAOs, portanto, não é pautada em sistemas jurídicos
DAOs e cybersecurity
Por Felipe Palhares
Uma falha no código pode colocar em risco todos os recursos mantidos na tesouraria da DAO, assim como expor seus membros
O futuro das organizações
Por Felipe Palhares
Na ausência de respectiva regulamentação, os imbróglios precisarão ser solucionados com base nas especificidades dos casos concretos que sejam apresentados
Via BMA Advogados